Promoção Seu PIX Vale Hexa

Regulamento Promoção Seu PIX Vale Hexa
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.023653/2022

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:
  1. 1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS VANGUARDA S/A

Endereço: AV. DEPUTADO PAULO FERRAZ Número: 1.817 Complemento: Bairro: BEIRA RIO

Município: TERESINA UF: PI CEP:64075-535

CNPJ/MF nº: 31.838.128/0001-52

2. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PI e MA

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

03/11/2022 a 01/12/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

03/11/2022 a 28/11/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 – Esta é uma promoção realizada pela empresa MANDATARIA, Distribuição de Alimentos Vanguarda S/A, cujo poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição, com CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, com cadastro completo no “Clube Super”, programa de fidelidade da Mandatária, através do endereço eletrônico https://clubesuper.com.br ou pelo App Clube Super, que comprarem e usarem a forma de pagamento PIX nas lojas físicas do Carvalho Super ou Mercadão, no período de participação.

6.2 – O cadastro no Clube Super poderá ser realizado a qualquer tempo pelo interessado, mediante preenchimento dos seguintes dados: nome completo, endereço completo, CPF/MF, data de nascimento, telefone celular e e-mail válidos, por meio do site https://clubesuper.com.br ou pelo App Clube Super no período de participação, mantendo-se no Clube até a divulgação dos ganhadores.

6.3 – O cliente que efetuar a compra, no período compreendido entre 00h01 do dia 03/11/2022 e 23h59 do dia 28/11/2022 (Período de Participação), nas lojas aderentes a promoção, fornecer o seu CPF para o Clube Super, incluir um produto participante (anexo 1) e efetuar o pagamento com PIX, terá direito a 01 (um) cupom, impresso junto ao cupom fiscal, ao qual deverá preenchê-lo com a resposta correta da pergunta da promoção, seu CPF, telefone, nº do cupom fiscal (sequencial), valor da compra e loja. Em seguida, depositá-lo na urna da promoção para concorrer ao sorteio desta promoção.

6.4 – Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no

subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os funcionários, os membros do corpo diretivo da MANDATÁRIA ou de empresas ou organizações que estejam diretas ou indiretamente envolvidas em qualquer aspecto da Promoção.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual supermercado tem o PIX que vale Hexa?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/11/2022 17:00 – Sorteio 1 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2022 a 07/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Deputado Paulo Ferraz, 1817, Beira Rio, Teresina-PI
LOCAL DA APURAÇÃO: Carvalho Mercadão Tancredo Neves

DATA: 17/11/2022 17:00 – Sorteio 2 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/11/2022 a 14/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Deputado Paulo Ferraz, 1817, Beira Rio, Teresina-PI
LOCAL DA APURAÇÃO: Carvalho Mercadão Tancredo Neves

Sorteio 3 – DATA: 24/11/2022 17:00 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2022 a 21/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Deputado Paulo Ferraz, 1817, Beira Rio, Teresina-PI
LOCAL DA APURAÇÃO: Carvalho Mercadão Tancredo Neves

Sorteio 4 – DATA: 01/12/2022 17:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/11/2022 a 28/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Deputado Paulo Ferraz, 1817, Beira Rio, Teresina-PI
LOCAL DA APURAÇÃO: Carvalho Mercadão Tancredo Neves

Premiação de cada sorteio:

01 (um) Vale cashback correspondente a 6 vezes o valor pago com PIX na compra do cupom sorteado, limitado a R$ 6mil que ficará disponivél na carteira Clube Super, exclusivamente para aquisição ou  abatimento de produtos/mercadorias adiquiridas em qualquer loja física do Carvalho Super ou Carvalho Mercadão.

Vale cashback  são créditos  do Programa de Fidelidade Clube Super que podem ser trocados por mercadorias  exclusivamente nas lojas Carvalho Super e/ou Carvalho Mercadão, cujo serão creditados na carteira digital dos clientes no Programa Clube Super.

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

Em cada apuração será realizado um sorteio, somente entre os cupons do respectivo período de participação da apuração, sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será selecionado pelo responsável do respectivo sorteio. Apurado 01 (um) dentre todos os cupons depositados nas urnas das lojas Carvalho Super e Carvalho Mercadão, este será submetido às validações necessárias.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 – Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento com letra ilegível, ausência dos dados solicitados na cláusula 6 ou resposta incorreta à pergunta formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável do respectivo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com todas as informações corretas.

10.2 – Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu cupom será considerado como “desclassificado” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro cupom que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração previstas neste regulamento.

10.3 – E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do e-mail sac@grupovanguarda.com.

10.4 – Na hipótese da promoção, ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste regulamento.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 – O nome do contemplado de cada apuração será divulgado no App e Site Clube Super e redes sociais do Carvalho Super, @carvalho.super, para consulta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

11.2 – O contato com o contemplado será realizado pela Promotora por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou SMS, com base nas informações contidas no cadastro. No momento da comunicação a Mandatária informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

11.3 – O contemplado autoriza a título gratuito e voluntário o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, sem limitações, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, todos os canais de internet, redes sociais, outdoor, busdoor, spots, mobile markenting, celular, mídias alternativas, apresentações eletrônicas de campanhas, ações ATL e BTL, podendo ainda, a MANDATÁRIA reproduzir (no todo ou em parte), editar, adaptar, distribuir, criar obras derivadas e por qualquer outra modalidade existente para utilização da imagem e voz para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração.

11.4 – Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto.

11.5 – As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador, encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 – Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados no Clube Super e/ou preenchidos nos cupons na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

12.2 – Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sendo portanto realizada somente ao titular, cujo deverá entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA e em até 5 (cinco) dias corridos contados do efetivo contato. Caso o Participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado.

12.3 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 – O regulamento da promoção estará disponível no hotsite https://www.grupovanguarda.com e no Instagram do Carvalho Super.

13.2 – Será disponibilizado aos participantes atendimento de suporte em caso de dúvidas relacionadas à promoção – SAC – 0800-086-1516.

13.3 – O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

13.4 – Ao participar desta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção, conforme art. 6º caput e seus incisos, 7º, I e II da lei nº 13.709 de 2018.

13.5 – A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em leis e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

13.6 – O participante autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, com base no art. 7º, § 5 da Lei nº. 13.709 de 2018.

13.7 – As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 representantes das empresas promotoras, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.